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Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresas

Quando todas as possibilidades de RENEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL DAS DÍVIDAS foram esgotadas, absolutamente todas, então é o momento de você empresário considerar a possibilidade de ingressar com pedido da recuperação judicial para sua empresa. A recuperação judicial de empresas é uma ação judicial que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Com a lei da recuperação judicial de empresas de número 11.101, aprovada em 2005, o Brasil passou a contemplar a recuperação judicial e extrajudicial.

A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005 – antiga concordata) em geral é destinada a empresas com elevado endividamento com Bancos e Fornecedores, que mesmo estando ativa e faturando normalmente não consegue efetuar o pagamento a esses credores no prazo que esses credores normalmente querem no campo amigável. Então quando esse compromisso mensal já não cabe no orçamento da empresa, é porque chegou o momento de se considerar a possibilidade de ingressar com o pedido de recuperação judicial imediato, antes que eventual credor peça a falência da empresa. Para ingressar com pedido de recuperação judicial só atuamos em dívidas totais (bancos + fornecedores) a partir de R$3.000.000,00.

A Lei da Recuperação Judicial prevê um prazo de 180 dias para suspensão dos pedidos de falência e muito embora seja clara ao dizer que esse prazo é “irrevogável”, e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação, decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora na tentativa de protelar o processo. Sugerimos ingressar com o pedido de Recuperação Judicial somente quando foram esgotadas todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas e quando existe a possibilidade real de pedidos de falência, já que este é um caminho sem volta e as chances de sucesso são bastante duvidosas.

Se você empresário já fez a renegociação amigável das dívidas com seus credores e mesmo assim está pensando em pedir a recuperação judicial da sua empresa porque as contas continuam não fechando, nós recomendamos que você antes de protocolar o pedido no fórum local faça conosco o ESTUDO DE VIABILIDADE para recuperação judicial porque pode acontecer de a recuperação judicial não ser necessária para a sua empresa. Este estudo é uma excelente ferramenta e com baixíssimo investimento trará muitas informações importantes preventivas que ajudarão na sua decisão, já que o pedido de recuperação judicial é um caminho de alto custo e com fortes abalos no nome da empresa e dos sócios em todo mercado.

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